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Receita Federal alterou o identificador dos novos imóveis no Cadastro de Imóveis Rurais, informa a Faesc
Produtor rural 03/06/2024

Receita Federal alterou o identificador dos novos imóveis no Cadastro de Imóveis Rurais, informa a Faesc

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta que, a partir do segundo semestre de 2024, os novos imóveis rurais serão identificados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) com caracteres alfanuméricos. . O identificador do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), anteriormente conhecido como Número do Imóvel da Receita Federal (Nirf), agora será util

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta que, a partir do segundo semestre de 2024, os novos imóveis rurais serão identificados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) com caracteres alfanuméricos.

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O identificador do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), anteriormente conhecido como Número do Imóvel da Receita Federal (Nirf), agora será utilizado como identificador do imóvel no CIB.

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Os cadastros emitidos anteriormente, com caracteres exclusivamente numéricos, permanecerão válidos. De acordo com a Receita Federal do Brasil, a alteração foi necessária para solucionar o problema de esgotamento iminente de combinações do Nirf.

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O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que os imóveis que receberão código CIB terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações precisas sobre os imóveis rurais. Tudo isso com observação às regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.

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O QUE É O CIB

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O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Agrega informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas Prefeituras Municipais.

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O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem e, no caso dos imóveis rurais, os dados são fornecidos pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

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Mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador–do-cafir ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir/identificador–do-cafir.

Legenda imagem principal: O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que os imóveis que receberão código CIB terão dados georreferenciados.

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By MB Comunicação

Imagem: Divulgação

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