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Nova regra de importação muda custo de insumos para indústrias
Economia 05/10/2025

Nova regra de importação muda custo de insumos para indústrias

Publicada em 1º de setembro no Diário Oficial, medida atualiza a relação de produtos que podem ser importados com alíquota diferenciada do Imposto de Importação A partir desta quarta-feira (1º/10), entra em vigor a Resolução GECEX nº 785/2025, que redefine a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin). A medida, publicada em 1º de setembro no Diário Oficial da União, atualiza a relação de produtos

Publicada em 1º de setembro no Diário Oficial, medida atualiza a relação de produtos que podem ser importados com alíquota diferenciada do Imposto de Importação

A partir desta quarta-feira (1º/10), entra em vigor a Resolução GECEX nº 785/2025, que redefine a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin). A medida, publicada em 1º de setembro no Diário Oficial da União, atualiza a relação de produtos que podem ser importados com alíquota diferenciada do Imposto de Importação, sob o argumento de não haver produção equivalente no Brasil.

A mudança impacta diretamente empresas que dependem de insumos estrangeiros e também indústrias locais, que podem ganhar ou perder competitividade a depender do enquadramento de seus produtos. Com isso, empresas que atuam em cadeias globais de fornecimento precisam rever imediatamente seus planejamentos de importação, produção e logística para 2025.

“A lista da Lessin tem reflexos em planejamento societário, compliance aduaneiro e até mesmo em operações de M&A, porque influencia diretamente na estrutura de custos e na competitividade de determinados segmentos”, afirma Letícia Málaga, sócia da área de direito empresarial, societário e governança do Urbano Vitalino Advogados.

Advogada Letícia Málaga, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados

Principais grupos de produtos afetados:

  • Produtos minerais e químicos: sais de sódio, compostos de nitrogênio, químicos orgânicos e inorgânicos.
  • Plásticos e polímeros: matérias-primas plásticas e itens transformados.
  • Têxteis e fibras: tecidos mistos, fibras artificiais e sintéticas.
  • Máquinas e equipamentos industriais: filtros, bombas, compressores e máquinas de embalagem.
  • Eletrodomésticos e eletrônicos: aspiradores, batedeiras, liquidificadores e linha branca.
  • Instrumentos de medição e controle: sensores, medidores de pressão, analisadores de gases e líquidos.
  • Componentes elétricos e eletrônicos: motores, transformadores, circuitos impressos, sistemas de telecomunicação.
  • Produtos médicos e laboratoriais: reagentes, instrumentos de precisão e equipamentos hospitalares.
  • Materiais de construção e siderurgia: vidros especiais, ligas metálicas, chapas e fios de aço.
  • Automotivo e transporte: partes de motores, tratores, ônibus e caminhões.

Impactos esperados:

  • Importadores ganham segurança jurídica para trazer insumos sem risco de contestação.
  • Cadeias produtivas poderão reorganizar custos e ampliar competitividade.
  • Empresas de tecnologia e saúde têm clareza sobre bens com alíquota diferenciada.
  • Deve crescer o debate político e setorial sobre estímulo à importação versus proteção da indústria nacional.

By Economídia
Foto: Freepik e Divulgação

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