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FIM DA ESCALA 6X1: QUEM PAGARÁ A CONTA NA INDÚSTRIA FLORESTAL E MADEIREIRA?

Solange Andreassa
Solange Andreassa
Editora da Revista Madeira Total
20 de outubro de 2026
FIM DA ESCALA 6X1: QUEM PAGARÁ A CONTA NA INDÚSTRIA FLORESTAL E MADEIREIRA?

Por Sol Andreassa | Economista e jornalista


A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabelece uma das principais mudanças nas relações de trabalho brasileiras desde a Constituição de 1988. O fim da escala regular 6x1 assegura dois dias de repouso semanal remunerado e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

Conforme o texto constitucional, a primeira etapa ocorrerá dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, quando a jornada passará para 42 horas semanais. Um ano depois, o limite será de 40 horas.

Para a indústria florestal, madeireira e de papel e celulose, a mudança impõe uma questão econômica: como manter a produção e a competitividade com menos horas disponíveis de trabalho e a mesma remuneração?

O impacto será diferente entre pequenas serrarias, indústrias de painéis e grandes fábricas de celulose. Todas, porém, precisarão avaliar custos, produtividade e organização das equipes.


UMA INDÚSTRIA BILIONÁRIA DIANTE DE NOVOS CUSTOS

Segundo o Relatório Anual 2026 da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), a cadeia de árvores cultivadas acompanhada pela entidade registrou receita bruta de R$ 249,4 bilhões em 2025. A produção nacional de celulose alcançou 29,4 milhões de toneladas, com exportações de 20,7 milhões de toneladas. O segmento contabiliza aproximadamente 710 mil postos de trabalho.


Esses indicadores não abrangem integralmente todas as serrarias e empresas madeireiras brasileiras, mas demonstram a dimensão econômica de parte expressiva da cadeia florestal.

O principal efeito imediato da nova jornada será o aumento do custo salarial por hora contratada nas empresas que atualmente utilizam as 44 horas semanais.

Mantido o salário mensal, a redução para 42 horas eleva esse custo em aproximadamente 4,76%. Com a jornada de 40 horas, o aumento chega a 10%.

Em uma simulação econômica elaborada para este artigo, uma empresa com 100 trabalhadores, todos cumprindo 44 horas semanais, dispõe de 4.400 horas de trabalho por semana. Com a redução para 40 horas, passará a contar com 4.000 horas.


São 400 horas semanais a menos. Para manter o mesmo volume de horas, sem ganhos de produtividade ou horas extras, seria necessário ampliar o quadro para 110 profissionais.

O cálculo é ilustrativo e não considera férias, ausências ou particularidades das escalas. Também não significa que todas as empresas terão aumento de 10% na folha salarial. O resultado dependerá das contratações necessárias e da reorganização produtiva.


A preocupação empresarial já aparecia antes da promulgação. Segundo a Sondagem Especial nº 104, Jornadas e Escalas de Trabalho na Indústria, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em julho de 2026, 85% das empresas consultadas projetavam aumento dos custos com empregados, 70% apontavam risco de perda de competitividade e 68% antecipavam redução da produção.


Os percentuais representam expectativas de empresas industriais de diferentes segmentos, não efeitos já comprovados na cadeia florestal.


DA FLORESTA À FÁBRICA: DESAFIOS DIFERENTES

Nas operações florestais, a redução das horas disponíveis poderá afetar a utilização de colheitadeiras, tratores e equipamentos de transporte. Caso a produtividade não seja preservada, o custo por metro cúbico de madeira poderá aumentar.

Nas serrarias, especialmente pequenas e médias, o desafio envolve equipes enxutas, dificuldade de contratação de operadores qualificados e margens que nem sempre permitem absorver novas despesas.


Nas indústrias de painéis de madeira, como MDF e MDP, a eficiência das linhas de produção e a continuidade operacional serão determinantes.

Já nas fábricas de celulose, que possuem processos contínuos, será necessário reorganizar turnos e equipes sem interromper a produção.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê mecanismos excepcionais de compensação mediante convenção ou acordo coletivo, permitindo, nas condições estabelecidas, uma média de dois dias de repouso semanal remunerado no mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

Essa possibilidade poderá contribuir para a organização de atividades contínuas, mas não autoriza a manutenção indiscriminada das escalas anteriores.


A jornada individual será reduzida, mas a necessidade de funcionamento das indústrias permanecerá.


RH, PRODUTIVIDADE E OS POSSÍVEIS BENEFÍCIOS

A mudança exigirá dos departamentos de recursos humanos uma atuação diretamente vinculada à estratégia industrial.

Revisar escalas será apenas uma parte do trabalho. As empresas precisarão dimensionar equipes, identificar funções críticas, qualificar profissionais e acompanhar indicadores de produtividade, absenteísmo, rotatividade e segurança.


Também será necessário evitar que a redução da jornada resulte em intensificação excessiva do trabalho.

Por outro lado, períodos maiores de descanso poderão favorecer a recuperação física, a convivência familiar e a permanência dos trabalhadores nas empresas. Em atividades industriais que exigem concentração e envolvem riscos operacionais, esses benefícios merecem atenção.

A possibilidade de reduzir afastamentos e rotatividade também possui relevância econômica. Entretanto, tais ganhos não podem ser considerados automáticos nem suficientes, por si só, para compensar os custos adicionais.


A automação poderá ganhar espaço nesse cenário, especialmente em classificação de madeira, movimentação de materiais, controle de processos e manutenção industrial.

O problema é que grandes companhias possuem maior capacidade de investimento, enquanto pequenas empresas poderão enfrentar dificuldades para modernizar suas operações.

Essa diferença poderá ampliar as desigualdades competitivas dentro da própria cadeia produtiva.


PEQUENAS EMPRESAS E COMPETITIVIDADE

A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

A previsão é relevante para pequenas serrarias e beneficiadoras de madeira, nas quais a contratação de um único profissional pode representar aumento significativo das despesas.

No mercado internacional, a pressão também merece atenção. O Brasil compete em segmentos nos quais preço, escala, logística e regularidade de fornecimento são decisivos.

Entretanto, o custo da mão de obra possui pesos diferentes entre uma indústria altamente automatizada de celulose e uma serraria intensiva em trabalho manual. Portanto, a redução da jornada não produzirá impactos uniformes sobre os custos finais.


Além disso, infraestrutura, tributação, custo do crédito e eficiência logística continuam influenciando a competitividade brasileira.

A nova jornada acrescenta uma variável importante, mas não explica isoladamente as dificuldades estruturais da indústria.


O QUE FAZER AGORA?

Com a primeira etapa prevista para dezembro de 2026, as empresas precisam avaliar suas jornadas atuais, revisar acordos coletivos, dimensionar equipes e simular os efeitos financeiros da transição.

Indicadores como custo por metro cúbico produzido, produtividade por hora trabalhada, utilização de equipamentos, despesas com horas extras e rotatividade serão fundamentais para orientar decisões.


A adaptação exigirá integração entre recursos humanos, produção, manutenção e gestão financeira.

O objetivo deverá ser preservar a capacidade produtiva sem comprometer a saúde e a segurança dos profissionais.


QUEM PAGARÁ A CONTA?

O fim da escala 6x1 amplia o direito ao descanso e poderá melhorar as condições de trabalho de milhões de brasileiros. Ao mesmo tempo, exigirá das empresas investimentos, reorganização operacional e maior eficiência.

Para a indústria florestal, madeireira e de celulose, o desafio será particularmente desigual. Grandes companhias terão instrumentos de adaptação que muitas pequenas empresas não possuem.


A questão central não está em escolher entre direitos trabalhistas e competitividade industrial, mas em encontrar condições para que ambos sejam sustentáveis.


SE OS CUSTOS AUMENTAREM E A PRODUTIVIDADE NÃO ACOMPANHAR, QUEM ABSORVERÁ A DIFERENÇA?

O empresário, com margens menores? O consumidor, com preços mais elevados? Ou o trabalhador, caso as empresas reduzam contratações?

A legislação estabelece a nova jornada. Caberá à indústria encontrar meios de produzir com eficiência, preservar empregos e transformar a redução das horas trabalhadas em melhores condições de trabalho.


O verdadeiro desafio não será apenas trabalhar menos horas, mas produzir melhor durante o tempo disponível.

Fontes documentais

Presidência da República. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sondagem Especial nº 104: Jornadas e Escalas de Trabalho na Indústria. Julho de 2026.

https://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/

Indústria Brasileira de Árvores (Ibá). Relatório Anual 2026, indicadores referentes a 2025.

https://iba.org/

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