Senado aprova fim da escala 6x1; jornada cairá para 40 horas semanais sem redução salarial
PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e mudança gradual nas regras de trabalho; advogada Thaluana Alves explica os impactos para empregados e empresas
O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos, e seguirá para promulgação. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, além de dois dias de descanso remunerado por semana. A implementação será gradual, com prazo para adaptação das empresas.
A mudança altera uma das principais regras que organizam a rotina de trabalho no país. Na prática, os trabalhadores terão mais tempo para descansar, conviver com a família e cuidar da vida pessoal. Para as empresas, a nova jornada exigirá revisão de escalas, organização das equipes e planejamento dos custos operacionais.
“Ao longo de muitos anos, milhões de brasileiros trabalharam seis dias por semana, com apenas um dia de descanso. A proposta aprovada pelo Senado prevê dois dias de folga remunerada por semana, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para a família, para o descanso e para a vida pessoal”, afirma Thaluana Alves, advogada.
Salário não poderá ser reduzido com a diminuição da jornada
Um dos principais pontos da proposta é a garantia de que a redução das horas trabalhadas não resulte em perda salarial. A mudança busca ampliar o período de descanso sem diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
“A redução salarial é expressamente vedada pela proposta. Esse é um dos pontos mais importantes do ponto de vista jurídico, porque a diminuição da jornada de trabalho não poderá representar uma perda na remuneração do trabalhador. Ou seja, a jornada máxima passará de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários”, explica Thaluana.
Empresas terão de reorganizar escalas e avaliar custos
A mudança também impõe desafios aos empregadores, especialmente nos setores que precisam manter o atendimento durante toda a semana. Comércio, serviços, turismo e hotelaria estão entre as atividades que podem precisar reorganizar turnos e distribuir as jornadas de maneira diferente para garantir a continuidade das operações.
Dependendo da estrutura de cada negócio, a adaptação poderá exigir redistribuição de tarefas, mudanças nos horários e até contratação de novos funcionários. Para pequenas e médias empresas, o planejamento será importante para avaliar os custos e manter o funcionamento das atividades dentro dos novos limites legais.
“As empresas, por outro lado, poderão enfrentar desafios para se adaptar às novas regras. Muitas alegam que a redução da jornada poderá aumentar os custos, exigir a contratação de novos funcionários e demandar uma reorganização das escalas de trabalho e do planejamento financeiro. Por isso, também é necessário considerar os impactos econômicos dessa mudança, especialmente para as pequenas e médias empresas”, destaca a advogada.
Redução será feita em duas etapas; veja os prazos
A transição prevista na PEC ocorrerá em duas fases. Após 60 dias da promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos.
O intervalo foi previsto para permitir que as empresas adaptem suas escalas e seu planejamento às novas exigências. Trabalhadores e empregadores também deverão acompanhar a regulamentação e a aplicação das regras às diferentes categorias profissionais.
“É importante lembrar que essa mudança será gradual. Conforme o texto aprovado, a jornada será reduzida inicialmente de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, chegando às 40 horas após mais um ano. Esse período de transição é importante para que as empresas possam se planejar e se adaptar às novas exigências”, conclui Thaluana Alves.
A PEC segue para promulgação, etapa necessária para dar início à contagem dos prazos de implementação.
- Advogada; escritora; Mestre e Doutoranda em Direito pela UNINOVE/PPGD; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP; graduada em Direito pela FMU.
Texto: M2 Comunicação Jurídica
Fonte: Thaluana Alves da Penha
Imagem: divulgação
———————————————————————————-
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail redacao@grupomultimidia.com.br. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça nossos portais, revistas e eventos!
madeiratotal.com.br
revistavarejobrasil.com.br
megamoveleiros.com.br
revistause.com.br
www.hotex.com.br